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JÚRIS DOS CONCURSOS

Haverão dois tipos de júris para o CONCURSO PARA ALUNOS, os júris regionais e o júri nacional. Para o CONCURSO PARA ESCOLAS haverá apenas um júri nacional.

CONCURSO PARA ESCOLAS – “MATEMÁTICA PARA TODOS!”

Elementos do júri:

  • José Miguel Sousa (Presidente do Júri), Direção da APM 
  • Mónica Valadão, Direção da APM 
  • Sónia Abreu, Núcleo Regional da Madeira da APM
  • Cristina Lopes, Núcleo Regional da Madeira da APM
  • Filipe Galego, AE de Escola Martinho Árias

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CONCURSO PARA ALUNOS – “O QUE É A MATEMÁTICA?”

  • Maria Fátima Fernandes (Presidente do Júri), Instituto Politécnico de Viana do Castelo
  • Maria da Conceição Cerqueira Martins Vieira
  • Maria de Jesus Rocha Costa Sousa 

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  • Alexandra Gomes (Presidente do Júri), Universidade do Minho
  • Dores Picão Ferreira, Agrupamento de Escolas de Real
  • Helena Jesus Ferreira Martins, Agrupamento de Escolas de Real 

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  • Elvira Lazaro Santos (Presidente do Júri), Agrupamento de Escolas de Álvaro Velho
  • Anabela Moreira Gaio, Agrupamento de Escolas de Camarate D. Nuno Álvares Pereira
  • Ana Isabel Silvestre, Agrupamento de Escolas dos Casquilhos, Barreiro 

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  • José Paulo Viana (Presidente do Júri), Embaixador projeto APM-DIM 2023
  • Adelina Precatado, Escola Secundária de Camões
  • Teresa Moreira, Escola Secundária de Camões 

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Assim, foram constituídos júris regionais por categoria cumprindo, dentro do possível e tendo em atenção a realidade em cada região, as seguintes premissas:

1. Em cada região, será constituído um júri por cada categoria, isto é, um júri para o pré-escolar, um júri para o 1º ciclo, um júri para o 2º e 3º ciclos, e outro júri para o ensino secundário.

2. Os júris constituídos numa dada região, isto é, por elementos dessa região, classifica/avalia os trabalhos de outra região.

3. O júri de cada categoria classifica/avalia, separadamente, as candidaturas das duas modalidades (analógica e digital).

4. Os júris de cada categoria serão composto por 3 elementos, sendo um deles identificado como o presidente do júri.

5. Poderão existir elementos comuns a mais do que um dos júris numa mesma região, devendo-se evitar que tal aconteça.

6. Pelo menos um dos elementos dos júris, preferencialmente o seu presidente, deverá ser professor de matemática do ciclo correspondente à categoria que classifica/avalia. No caso da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, considera-se o educador e o professor titular de turma, respetivamente.

7. Pelo menos um dos elementos do júri não deverá ser educador/professor, podendo ser um encarregado de educação ou representante de instituições (cultura, desporto, social, …).